TERMOS DO PROJETISTA

Instrumento de adesão à plataforma onBIM

Última atualização: 07/08/2026

Este documento é assinado eletronicamente pelo escritório no momento da adesão, com as evidências descritas na seção 15. Ele é o instrumento único que rege a relação entre a onBIM e o escritório.

PLATAFORMA: ONBIM PLATAFORMA DE PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.880.854/0001-80, com sede na Rua Júlia Wanderley, 520, Mercês, CEP 80430-030, Curitiba/PR, neste ato representada por seu diretor Giuseppe Durigan ("onBIM" ou "PLATAFORMA").

ESCRITÓRIO: o profissional ou a pessoa jurídica de engenharia ou arquitetura identificado no cadastro aprovado na plataforma, cujos dados — razão social, CNPJ ou CPF, registro no conselho de classe, responsável técnico, endereço e contatos — integram este instrumento e são por ele mantidos atualizados.

Este documento complementa os Termos de Uso, a Política de Privacidade e a Política de Cookies, aplicáveis a todos os usuários. Havendo conflito quanto à atuação do escritório, prevalece este documento.

1Objeto e natureza da relação

Este instrumento tem por objeto a adesão do ESCRITÓRIO à plataforma onBIM, licenciando-lhe o uso das funcionalidades disponibilizadas e regulando a intermediação entre ele e clientes que buscam serviços técnicos de engenharia e arquitetura.

A PLATAFORMA disponibiliza, conforme o plano contratado: perfil público, recebimento de pedidos, emissão de propostas, formalização contratual por assinatura eletrônica, canais de comunicação, acompanhamento de projetos, processamento de pagamentos e ferramentas de gestão.

A PLATAFORMA não presta serviços técnicos de engenharia ou arquitetura, não elabora projetos, não interfere no conteúdo técnico, não emite ART/RRT e não é parte nos contratos de projeto celebrados entre o ESCRITÓRIO e seus clientes.

A PLATAFORMA não garante volume de pedidos, número de contratações ou faturamento ao ESCRITÓRIO.

Este instrumento não estabelece vínculo empregatício, societário, associativo, de subordinação, de exclusividade, de representação comercial ou de franquia. O ESCRITÓRIO atua com autonomia técnica, administrativa e financeira, respondendo integralmente por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e regulatórias, inclusive quanto a sócios, empregados e colaboradores.

O ESCRITÓRIO não está impedido de captar clientes ou prestar serviços fora da plataforma.

2Cadastro, habilitação e aprovação

A adesão é permitida a profissionais e escritórios regularmente habilitados perante o conselho de classe competente (CREA e/ou CAU), conforme a natureza dos serviços oferecidos.

O ESCRITÓRIO se obriga a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas — dados profissionais, número de registro, serviços prestados e área de atuação — e a mantê-las atualizadas durante toda a relação.

A PLATAFORMA poderá solicitar documentos comprobatórios de habilitação profissional, identidade e, quando aplicável, da pessoa jurídica representada.

A análise consiste na verificação documental da existência e da regularidade do registro profissional. Ela não constitui avaliação de competência técnica, auditoria de qualidade, aval ou recomendação quanto aos serviços do ESCRITÓRIO.

O ESCRITÓRIO se obriga a manter válido seu registro durante toda a vigência e a comunicar imediatamente qualquer suspensão, cancelamento ou irregularidade.

3Responsabilidade técnica

O ESCRITÓRIO é o responsável técnico pelos serviços que presta por meio da plataforma, perante o cliente, o conselho de classe e terceiros.

São obrigações do ESCRITÓRIO:

a) prestar os serviços observando as normas técnicas aplicáveis (ABNT e demais regulamentações) e a legislação profissional;

b) emitir ART/RRT sempre que exigível, arcando com os custos, salvo previsão diversa na proposta aceita;

c) cumprir os prazos acordados, comunicando com antecedência razoável atrasos ou impedimentos;

d) manter comunicação clara, profissional e tempestiva com o cliente;

e) responder por vícios, erros, omissões e incompatibilidades dos projetos que elaborar.

Seguro de responsabilidade civil profissional, recomendação. A PLATAFORMA recomenda que o ESCRITÓRIO mantenha seguro de responsabilidade civil profissional (erros e omissões) com cobertura compatível com a natureza, o porte e o risco dos serviços que oferece. A contratação é facultativa e constitui decisão exclusiva do ESCRITÓRIO; sua ausência não restringe o uso da plataforma, ressalvada a hipótese descrita a seguir.

Faculdade de exigência para categorias específicas. A PLATAFORMA poderá, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, condicionar a atuação em categorias determinadas de serviço — notadamente projeto estrutural — ou em contratações de valor superior ao que vier a definir, à comprovação de seguro de responsabilidade civil profissional vigente, observado limite mínimo por ela indicado. Instituída a exigência:

a) o aviso indicará a categoria alcançada, o limite mínimo de cobertura e a forma de comprovação;

b) ela alcança apenas contratações posteriores ao término do prazo de aviso, não afetando serviços em andamento nem contratos já formalizados;

c) o descumprimento restringe a atuação do ESCRITÓRIO na categoria alcançada, permanecendo disponíveis as demais.

Enquanto não instituída a exigência, ou não alcançado o ESCRITÓRIO por ela, permanece integralmente o caráter facultativo da recomendação acima.

Natureza da informação sobre seguro. Eventual apólice contratada ou informada pelo ESCRITÓRIO é declaração dele. A PLATAFORMA não é segurada, corretora, estipulante nem beneficiária, não intermedia a contratação do seguro e não confere a suficiência de coberturas, limites, franquias, vigência ou exclusões, nem responde por recusa, insuficiência ou negativa de cobertura por parte da seguradora. A existência de seguro não transfere à PLATAFORMA nem atenua a responsabilidade técnica do ESCRITÓRIO descrita nesta seção, e não substitui a emissão de ART/RRT nem qualquer outra obrigação legal ou regulamentar.

4Relação com o cliente

O contrato de prestação do serviço técnico é celebrado entre o ESCRITÓRIO e o cliente. A PLATAFORMA disponibiliza as ferramentas de formalização e conserva os registros, sem figurar como parte.

Contrato com o cliente, obrigatório. Toda contratação originada na plataforma deve ser formalizada por contrato entre o ESCRITÓRIO e o cliente, no qual o ESCRITÓRIO figure como contratado, com sua identificação e a de seu responsável técnico. O ESCRITÓRIO pode cumprir essa obrigação por qualquer dos meios disponibilizados:

a) modelo cadastrado: um ou mais modelos mantidos no perfil do escritório, reutilizáveis entre propostas;

b) contrato redigido na própria proposta: texto escrito no momento da emissão, para aquela contratação;

c) instrumento próprio anexado: contrato celebrado fora da plataforma e anexado a ela, hipótese em que o ESCRITÓRIO responde por sua guarda e por sua compatibilidade com a proposta aceita.

Manter modelo cadastrado é facultativo; ter contrato com o cliente não é. A PLATAFORMA disponibiliza um modelo de referência editável como ponto de partida — adotá-lo, adaptá-lo ou substituí-lo é decisão e responsabilidade do ESCRITÓRIO, que responde pela adequação do texto à sua operação.

A opção de emitir contrato a partir de modelo do escritório fica indisponível enquanto ele não tiver nenhum cadastrado; as demais permanecem.

Em nenhuma hipótese a PLATAFORMA figurará como contratada em contrato de projeto.

Aos contratos de projeto formalizados na plataforma são anexadas as Cláusulas da Plataforma, documento que informa ao cliente o papel da onBIM, o funcionamento do pagamento, o valor probatório dos registros eletrônicos e a remissão às políticas de privacidade. O ESCRITÓRIO reconhece e aceita essa anexação.

Disputas. Disputas entre ESCRITÓRIO e cliente relativas à execução do serviço são resolvidas entre as partes. A PLATAFORMA poderá, a seu critério e sem obrigação, disponibilizar registros que constem da plataforma ou auxiliar na aproximação das partes.

Avaliações. Clientes podem avaliar os serviços recebidos. As avaliações refletem a opinião de quem as emite, não posição da PLATAFORMA, que poderá remover avaliações comprovadamente falsas, ofensivas ou alheias à experiência de contratação.

5Pagamento, divisão e remuneração da plataforma

Como o dinheiro circula. A cobrança ao cliente é emitida por meio da instituição de pagamento contratada pela PLATAFORMA. No momento da liquidação, a própria instituição divide o valor: a parcela devida ao ESCRITÓRIO é creditada diretamente na conta de recebimento dele, e a PLATAFORMA recebe apenas sua remuneração.

Não há repasse manual nem trânsito discricionário: a PLATAFORMA não retém, não administra e não tem disponibilidade sobre a parcela do ESCRITÓRIO. Não há cobrança posterior nem emissão de fatura da PLATAFORMA contra o ESCRITÓRIO a título de remuneração.

Qual é a remuneração. A remuneração devida à PLATAFORMA pela intermediação e pelo uso da plataforma é a definida no plano contratado pelo ESCRITÓRIO, disponível a qualquer tempo em Configurações, aba Plano, que integra este instrumento para todos os efeitos.

Este documento não fixa percentual porque a condição varia conforme o plano. O que ele fixa é o mecanismo: há divisão na liquidação, e o valor vigente é o do plano.

Aplica-se a cada operação a condição vigente na data de emissão da cobrança. A remuneração da PLATAFORMA não altera o valor devido pelo cliente, que é o da proposta aceita.

Conta de recebimento. Para emitir cobranças, o ESCRITÓRIO deve manter cadastrada, válida e atualizada sua conta de recebimento junto à instituição de pagamento utilizada pela plataforma. Sem ela, a cobrança não é emitida e a proposta não segue para pagamento. A responsabilidade pelo cadastro e pela veracidade desses dados é do ESCRITÓRIO.

Efeito liberatório do pagamento. O pagamento realizado pelo cliente pelos meios disponibilizados na plataforma quita a obrigação dele na medida do valor pago. Falha na divisão ou no crédito ao ESCRITÓRIO é matéria entre PLATAFORMA, instituição de pagamento e ESCRITÓRIO, não podendo ser oposta ao cliente nem ensejar nova cobrança.

Estornos. Havendo estorno, cancelamento ou devolução ao cliente, a PLATAFORMA não permanece com remuneração sobre o valor devolvido. A parcela correspondente é revertida na proporção do valor restituído ao cliente, seja pela reversão da divisão na própria instituição de pagamento, seja por restituição da PLATAFORMA ao ESCRITÓRIO, conforme o procedimento aplicável à operação. O resultado é o mesmo em qualquer das hipóteses.

Reembolsos decorrentes de inexecução ou execução defeituosa do serviço são de responsabilidade do ESCRITÓRIO, na forma do contrato de projeto.

Obrigações fiscais. O ESCRITÓRIO é o prestador do serviço e responde pela emissão dos documentos fiscais devidos ao cliente e pelos tributos incidentes sobre sua receita. A PLATAFORMA emite ao ESCRITÓRIO os documentos fiscais relativos à sua própria remuneração, quando cabível.

Alteração da condição comercial. Alterações na remuneração serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelos canais de contato cadastrados. Alterações não retroagem: não se aplicam a cobranças já emitidas nem a contratos de projeto já formalizados. Não concordando, o ESCRITÓRIO poderá encerrar sua adesão antes da entrada em vigor, sem ônus, observadas as obrigações em curso com clientes.

Alteração dos serviços do plano. A PLATAFORMA poderá alterar as funcionalidades incluídas em cada plano, seja por descontinuidade, seja por realocação de recurso entre planos. Nessa hipótese, e diferentemente da alteração de preço:

a) a alteração será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) as funcionalidades que o ESCRITÓRIO já utilizava permanecem disponíveis a ele, nas condições anteriores, por 6 (seis) meses contados da comunicação, ainda que deixem de integrar seu plano;

c) durante esse período, o ESCRITÓRIO poderá encerrar sua adesão sem ônus, observadas as obrigações em curso com clientes;

d) findo o prazo da alínea "b", aplicam-se as condições do plano então vigente.

A alínea "b" não se aplica a funcionalidade descontinuada por exigência legal, por encerramento do serviço por prestador terceiro, ou por risco à segurança — hipóteses em que a PLATAFORMA comunicará a supressão com a antecedência que for possível e o direito de saída sem ônus permanece.

6Obrigações da plataforma

São obrigações da PLATAFORMA:

a) manter a plataforma disponível e funcional, com diligência técnica razoável;

b) preservar a integridade dos registros de pedidos, propostas, contratos, assinaturas, comunicações e arquivos;

c) processar os pagamentos na forma da seção 5;

d) tratar dados pessoais conforme a Política de Privacidade e a seção 7;

e) prestar suporte quanto ao funcionamento da plataforma;

f) comunicar com antecedência as alterações previstas neste instrumento.

A PLATAFORMA não garante funcionamento ininterrupto ou isento de falhas, podendo realizar manutenções e atualizações que exijam suspensão temporária de funcionalidades.

7Proteção de dados

Esta seção é essencial e deve ser lida com a seção 3 da Política de Privacidade.

Quando o ESCRITÓRIO é controlador. Nas ferramentas em que ele gerencia dados que obteve ou trouxe para a plataforma, o ESCRITÓRIO é o controlador e a PLATAFORMA atua como operadora, tratando os dados conforme suas instruções. Isso abrange:

conversas e contatos da caixa de entrada (WhatsApp, Instagram);

leads, clientes e registros do módulo de gestão;

conteúdo enviado a provedor de inteligência artificial mediante chave contratada pelo próprio ESCRITÓRIO;

dados encaminhados a sistemas externos dele por automações e webhooks de saída;

conteúdo publicado por ele na sua página pública.

Obrigações do ESCRITÓRIO como controlador. Nessa condição, obriga-se a:

a) possuir base legal adequada para cada tratamento, inclusive para importar contatos e enviar mensagens;

b) informar os titulares sobre o tratamento, na forma da LGPD;

c) atender às solicitações de titulares relativas a esses dados, no prazo legal;

d) instruir a PLATAFORMA apenas para tratamentos lícitos e compatíveis com as finalidades informadas;

e) comunicar à PLATAFORMA, sem demora, incidente de segurança de que tome conhecimento;

f) obter consentimento quando essa for a base legal aplicável, e conservar sua comprovação;

g) responder perante titulares e autoridades pelos tratamentos que determinar.

Quando a PLATAFORMA é controladora. Nos dados relativos ao funcionamento da plataforma — cadastro, autenticação, pedidos, propostas, contratos, pagamentos e segurança —, a PLATAFORMA é a controladora.

Compromissos da PLATAFORMA como operadora. Tratar os dados apenas conforme as instruções do ESCRITÓRIO e as finalidades da plataforma; aplicar as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade; auxiliar no atendimento a titulares e autoridades; e comunicar incidentes de segurança que afetem seus dados.

Os prestadores utilizados constam da Política de Privacidade; sua contratação e substituição integram a operação da plataforma, com atualização daquele documento.

Regresso. Cada parte responde perante titulares e autoridades pelos tratamentos que determinar, cabendo direito de regresso à parte que suportar prejuízo por ato da outra.

Encerramento. Encerrada a adesão, a PLATAFORMA disponibilizará ao ESCRITÓRIO, mediante solicitação e por prazo razoável, os dados sob sua controladoria em formato utilizável, e depois os eliminará ou anonimizará, ressalvados os prazos legais de guarda.

Ferramentas de medição na página do escritório. O ESCRITÓRIO pode configurar em sua página pública ferramentas próprias de medição (Meta Pixel, Google Analytics, Google Tag Manager). Ao fazê-lo, é o controlador dos dados coletados e responde integralmente por sua licitude, inclusive pela base legal, pela informação aos titulares e pelo respeito à decisão de consentimento manifestada pelo visitante.

Constatado uso em desacordo com a legislação, a PLATAFORMA poderá desativar a configuração, comunicando o ESCRITÓRIO.

8Página pública, conteúdo e conduta

O ESCRITÓRIO é responsável pelo conteúdo que publica — textos, imagens, portfólio, descrições de serviços e valores.

Obriga-se a não publicar conteúdo falso, enganoso, ofensivo ou que viole direitos de terceiros; a declarar autoria correta dos trabalhos exibidos e possuir autorização para exibi-los; e a não anunciar serviços para os quais não possua habilitação.

9Não circunvenção

Cliente alcançado. Para os fins desta seção, considera-se cliente originado pela plataforma aquele cujo primeiro contato com o ESCRITÓRIO tenha ocorrido por meio da onBIM — por pedido registrado, proposta emitida, mensagem trocada nos canais da plataforma ou qualquer outra interação nela documentada.

Não são alcançados os clientes que o ESCRITÓRIO já atendia antes da adesão, nem os que ele venha a captar por meios próprios e alheios à plataforma. O ônus de demonstrar a origem anterior ou externa é do ESCRITÓRIO, que dispõe dos próprios registros para tanto.

Vedação. Relativamente aos clientes alcançados, o ESCRITÓRIO obriga-se a não negociar, propor, formalizar, executar ou receber pagamento fora da plataforma, direta ou indiretamente, por serviços técnicos de engenharia ou arquitetura. A vedação abrange:

a) a formalização de contrato fora da plataforma para demanda nela originada;

b) o recebimento de pagamento por meio diverso dos disponibilizados na plataforma;

c) a contratação de novas etapas, fases, projetos complementares ou serviços adicionais para o mesmo cliente, fora da plataforma;

d) o aliciamento do cliente para migrar a relação para fora da plataforma, inclusive mediante oferta de condição mais vantajosa em razão da ausência da intermediação;

e) a prática dos atos acima por interposta pessoa — sócio, empregado, preposto, empresa coligada ou terceiro a mando do ESCRITÓRIO.

Prazo. A vedação vigora enquanto durar a adesão e subsiste por 12 (doze) meses contados da última interação documentada entre o ESCRITÓRIO e o respectivo cliente por meio da plataforma.

Ressalvas. Não configura descumprimento:

a) o atendimento a cliente alcançado quando a plataforma estiver indisponível para a operação pretendida, comprovadamente e por período relevante;

b) o atendimento após o encerramento da adesão, decorrido o prazo previsto nesta seção;

c) o atendimento a cliente que o ESCRITÓRIO comprove já atender antes da adesão;

d) a conclusão de obrigações assumidas antes da vigência desta seção.

Cláusula penal. O descumprimento sujeita o ESCRITÓRIO a multa equivalente a 3 (três) vezes a remuneração que seria devida à PLATAFORMA sobre o valor do contrato celebrado fora dela.

Não sendo possível apurar o valor do contrato celebrado fora da plataforma, a multa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ocorrência, corrigidos pelo IPCA/IBGE desde a data de entrada em vigor destes Termos até a data do efetivo pagamento. Extinto ou substituído o índice, aplica-se aquele que legalmente o suceder e, na falta, o INPC/IBGE.

A multa não exclui a apuração de perdas e danos que a excederem.

Suspensão e encerramento. O descumprimento constitui hipótese autônoma de suspensão ou encerramento imediato da adesão, na forma da seção 11.

Boa-fé. Esta seção não restringe a liberdade do ESCRITÓRIO de captar clientes e prestar serviços fora da plataforma, nos termos da seção 1. Ela protege exclusivamente a relação com os clientes que a plataforma originou.

10Propriedade intelectual e confidencialidade

Os direitos sobre a plataforma, seus sistemas, marcas, layout, bases de dados e interfaces pertencem à PLATAFORMA. A adesão concede licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível de uso, enquanto vigente este instrumento.

Os direitos sobre os projetos técnicos elaborados pelo ESCRITÓRIO pertencem a ele e/ou a seus clientes, conforme o contrato de projeto. A PLATAFORMA não é titular desses direitos e não os utiliza para finalidade própria.

O uso de imagens e representações do projeto para portfólio e divulgação é do ESCRITÓRIO, nos limites que ele pactuar com o cliente.

A PLATAFORMA poderá exibir o nome, a marca e o perfil do ESCRITÓRIO nos ambientes da plataforma e em materiais de divulgação da existência da parceria. O uso de imagens de projetos em divulgação institucional da PLATAFORMA depende de autorização específica do ESCRITÓRIO e do respectivo cliente.

As partes se obrigam a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tenham acesso em razão deste instrumento, não as utilizando para finalidade diversa de sua execução. A obrigação subsiste por 2 (dois) anos após o término, ressalvadas informações que se tornem públicas sem culpa da parte receptora e as hipóteses de divulgação obrigatória por lei ou ordem de autoridade competente.

11Vigência, suspensão e encerramento

Este instrumento vigora por prazo indeterminado, a partir da aprovação do cadastro.

Qualquer das partes poderá encerrá-lo imotivadamente, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.

A PLATAFORMA poderá suspender, restringir ou encerrar imediatamente em caso de:

a) violação relevante deste instrumento ou dos Termos de Uso;

b) perda, suspensão ou irregularidade do registro profissional;

c) indícios fundados de fraude ou falsidade cadastral;

d) reclamações recorrentes de clientes quanto a qualidade, prazo ou conduta, devidamente apuradas;

e) risco iminente à segurança da plataforma ou de seus usuários;

f) descumprimento da seção 9 (não circunvenção).

Sempre que possível e proporcional, a PLATAFORMA comunicará previamente e concederá prazo para regularização. Nas hipóteses da alínea "e", a medida poderá ser imediata.

O encerramento não afeta:

a) os contratos de projeto já formalizados, que permanecem entre ESCRITÓRIO e cliente;

b) os créditos devidos ao ESCRITÓRIO por pagamentos já liquidados;

c) a remuneração devida à PLATAFORMA por cobranças já emitidas.

12Alterações

A PLATAFORMA poderá alterar este instrumento, comunicando alterações relevantes com antecedência razoável pelos canais de contato cadastrados. Alterações de condição comercial seguem o prazo previsto na seção 5.

Alterações que modifiquem substancialmente direitos e obrigações do ESCRITÓRIO exigirão novo aceite, registrado com as evidências da seção 15.

A versão vigente estará sempre disponível na plataforma, com a data de atualização.

13Comunicações

As comunicações serão realizadas pelos canais cadastrados, especialmente o e-mail do ESCRITÓRIO, presumindo-se recebidas quando enviadas a endereço cadastrado e não devolvidas.

É obrigação do ESCRITÓRIO manter seus dados de contato atualizados.

14Disposições gerais

A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constitui novação nem renúncia.

A eventual invalidade de uma cláusula não afeta as demais.

Este instrumento, em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade, a Política de Cookies e o plano contratado, constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto.

O ESCRITÓRIO não poderá ceder sua posição sem anuência prévia e expressa da PLATAFORMA.

15Assinatura eletrônica

As partes reconhecem a validade jurídica da formalização deste instrumento por meio eletrônico, na forma da legislação aplicável.

Os registros gerados na formalização — identificação do signatário, canal e horário de envio e validação do código de uso único, endereço IP, identificação do navegador, versão do documento, resumo criptográfico do aceite, cadeia encadeada de eventos e carimbo do tempo — poderão ser utilizados como prova da operação.

16Lei aplicável e foro

Este instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas as hipóteses legais de foro obrigatório.

17Contato

ONBIM PLATAFORMA DE PROJETOS LTDA.

CNPJ: 67.880.854/0001-80

E-mail: contato@onbim.com.br

Telefone / WhatsApp: (41) 99589-2522

Endereço: Rua Júlia Wanderley, 520 — Mercês — Curitiba/PR — CEP 80430-030

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