Todo documento assinado pela onBIM pode ser conferido por qualquer pessoa, sem conta na plataforma, em onbim.com.br/validar. A conferência não depende de nós: o que ela devolve pode ser verificado de forma independente.
O que o documento carrega
O PDF final que você baixa não é uma impressão do contrato — é o arquivo selado, e ele carrega três provas diferentes.
Selo ICP-Brasil. O arquivo recebe uma assinatura criptográfica com certificado ICP-Brasil da plataforma. Qualquer byte alterado depois disso invalida a verificação. É o que prova que o documento não mudou desde a conclusão — e você pode conferir isso em qualquer verificador de assinatura digital, inclusive no verificador oficial do ITI.
Carimbo de tempo. A data e a hora do selo vêm de uma autoridade de carimbo de tempo externa, no padrão RFC 3161. Não é o relógio da onBIM: é um terceiro que atesta quando aquele arquivo já existia naquele estado.
Cadeia de eventos. Cada ato do processo — convite, identificação, leitura do documento, aceite dos termos, assinatura — é gravado encadeado pelo hash do anterior. Remover ou reordenar um evento quebra a cadeia inteira, e a quebra é detectável.
As últimas páginas do PDF trazem um QR code e o código de validação. É ele que a página de validação pede.
Os dois caminhos de conferência
Pelo código. Informe o código de validação — impresso no documento, ao lado do QR code — junto com o e-mail ou os 4 últimos dígitos do telefone de um dos signatários. O segundo dado existe para que alguém de posse apenas do link não consiga listar dados de um documento que nunca viu.
Pelo arquivo. Se você tem o PDF em mãos, selecione o arquivo na página. O cálculo acontece no seu navegador — o arquivo não é enviado para lugar nenhum, só o resultado de 64 caracteres é consultado. Esse caminho não pede o segundo dado: quem tem o documento inteiro já tem o que o segundo dado protegeria.
Nos dois casos, uma conferência bem-sucedida dá acesso ao relatório de auditoria: a linha do tempo completa, o método de identificação de cada signatário, os endereços de IP e os quatro hashes do documento.
O que isso significa juridicamente
As assinaturas dos signatários são assinaturas eletrônicas avançadas, nos termos da MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º, e da Lei 14.063/2020, art. 4º, II. Cada signatário é identificado por código de uso único enviado ao e-mail ou ao WhatsApp cadastrado, ou por aplicativo autenticador vinculado à conta, e o ato fica registrado na trilha de auditoria.
O selo ICP-Brasil aposto ao arquivo final pertence à plataforma onBIM: ele garante a integridade e a autenticidade do arquivo, e não constitui assinatura eletrônica qualificada dos signatários. A distinção importa e a plataforma não a apaga em lugar nenhum.